segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Prejuízo superior a R$4milhões em fraude com abertura de contas.

A impressa noticiou nesta segunda feira ação de estelionatários que através da utilização de documentos frios fraudavam bancos e comercio. Nos bancos esta ação ocorria através da abertura de contas correntes e obtenção de crédito pessoal. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/18/cidades,i=218654/POLICIA+PRENDE+QUADRILHA+ESPECIALIZADA+EM+FALSIFICACAO+DE+DOCUMENTOS.shtml


Cálculos superficiais dão conta que os fraudadores cefiados por Sueli Alves do Rego deram prejuízos estimados em R$4milhões, divididos entre 11 pessoas que atuaram por aproximadamente 2 anos em Brasília em outros dois estados.

Considerando apenas o fator interno, o sistema financeiro sofre este tipo de ação principalmente pela não observação de atitudes básicas e até instintiva de verificação, que poderiam se efetuar no ato do recebimento dos documentos pelo próprio atendente.

Procedimentos como a simples confirmação dos telefones, endereços, documentos, checagem de cpf, dos comprovantes de rendimentos e confirmações com o próprio cliente dos dados apresentados, reduziriam significativamente a possibilidade de fraudes.

Estes são princípios fundamentais a serem adotados nos pontos de atendimento a clientes e que, por muitas vezes, não ocorrem por fatores que vão desde a despreocupação, até inexperiência dos responsáveis, passando inclusive pela exigüidade do tempo disponível para estas ações.

Um último fator que possibilita tais ocorrências, e é o que se especula ter ocorrido neste caso, é o envolvimento de funcionários. Neste caso, somente uma supervisão efetiva, a segregação de funções, o rodízio, férias permitem minimizar incidências de fraudes.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Prejuízo de R$85milhões em fraude com investimento em ações.

Um esquema fraudulento de operação de investimento que era coordenado pelo empresário israelense Doron Mukamal, gerou um prejuízo de R$85 milhões a investidores estrangeiros. Em matéria apresentada pelo deputado William Woo, foi possível conhecer o procedimento que era operado em Miami e em São Paulo.

Através de um escritório em São Paulo era feito contato com investidores estrangeiros no exterior oferecendo condições vantajosas para a compra de ações com pouca ou nenhuma liquidez em poder desses investidores. Em troca, os falsos agentes financeiros pediam o depósito antecipado de taxas e comissões, com a promessa de que a quantia seria posteriormente devolvida.

Para dar confiabilidade no investimento eram forjados sites de empresas de fusões e aquisições, bem como de agências reguladoras do mercado financeiro nos EUA e de países da Ásia. Aceita a oferta apresentada pela quadrilha, os investidores tinham de depositar o dinheiro em contas nos EUA.

Para apagar pistas sobre a origem do dinheiro, o pagamento feito pelos investidores era transferido depois para várias contas. Só então era remetido para o Brasil, por meio da ação de doleiros, onde era lavado com investimentos principalmente no mercado imobiliário.

O empresário está detido no Brasil e teve pedido de hábeas corpus negado nesta terça feira 06/10/2010 pelo Superior Tribunal de Justiça.