domingo, 23 de janeiro de 2011

O Mercado de Títulos Públicos e Privados


 
SUMÁRIO

1) Introdução 

2) Aspectos Históricos 


3) Objetivos Governamentais 
    3.1) Tesouro Nacional 
    3.2) Banco Central do Brasil 


4) Conceitos Iniciais 


5) Atuação do Banco Central 
    5.1) Posições Oversold e Undersold 


6) O Sistema Dealer de Mercado Aberto 


7) Títulos Públicos 
    7.1) Riscos Inerentes 
    7.2) Tributação 
    7.3) Principais Títulos Públicos 
          7.3.1) Notas do Tesouro Nacional (NTN) 
          7.3.2) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) 
          7.3.3) Letras do Tesouro Nacional (LTN) 
          7.3.4) Bônus do Tesouro Nacional (BTN) 
          7.3.5) Certificado Financeiro do Tesouro (CFT) 
          7.3.6) Certificado da Dívida Pública Mobiliária Federal/ INSS (CDP/ INSS)
          7.3.7) Prazos Mínimo ou Máximo dos Títulos Públicos Federais (TPF)
    7.4) Outros Títulos Públicos 
          7.4.1) Títulos Estaduais e Municipais (LFTE/ LFTM) 
          7.4.2) Obrigações da Eletrobrás 
          7.4.3) Título da Dívida Agrária (ITA) 
          7.4.4) Certificado de Privatização 


8) Títulos Privados 
    8.1) Principais Títulos Privados 
          8.1.1) Certificado de Depósito Interbancário (CDI) 
          8.1.2) Certificado de Dep Bancário (CDB) e Recibo de De Bancário (RDB) 
          8.1.3) Letra de Câmbio (LC) 
          8.1.4) Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE) 
          8.1.5) Cédula de Produto Rural (CPR) 
    8.2) Outros Títulos Privados 


9) Resumo do Principais Títulos e Base Legal 


10) A Marcação a Mercado – Mark to Market 
     10.1) A Marcação a Mercado – Regras do Banco Central 


11) Regras Básicas de Contabilização 


12) Conclusão 


13) Bibliografia 


1) INTRODUÇÃO


Entende-se com mercado de renda fixa, aquele onde os títulos negociados têm um rendimento futuro conhecido em termos nominais seja com taxa pré ou pós-fixada. Os títulos públicos e privados em geral são os exemplos clássicos.

Dada a riqueza de informações e a complexidade de detalhes desse tema, certamente em algum momento se estabelece uma fronteira na profundidade do assunto, pelo compromisso de uma maior amplitude na abordagem.


2) ASPECTOS HISTÓRICOS

A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, outorgou ao Banco Central a atribuição de efetuar como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.

Na primeira metade da década de 1960, o mercado de ativos era pouco significativo e a dívida pública federal interna estava com sua credibilidade comprometida. A baixa aceitação da dívida pública estava associada a atrasos nos pagamentos, falha potencializada pela perda real de valor dos títulos.

Não existiam mecanismos para atualização do valor nominal dos títulos públicos. O governo federal, com freqüência, recorria à emissão de moeda para cobrir seus déficits orçamentários, gerando inflação.

Nesse contexto, no início de 1967, o Banco Central criou as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e instituiu a correção monetária, buscando estimular a poupança doméstica e resgatar a credibilidade dos títulos públicos.

As origens das operações de mercado aberto remontam aos primórdios do século XIX, quando o Banco da Inglaterra começou a transacionar títulos da dívida pública inglesa. Esse mecanismo era visto como instrumento auxiliar das operações de redesconto. A partir da primeira metade do século XX, o Banco Central dos Estados Unidos passou a intensificar a utilização das operações de mercado aberto, que se constituíram no principal instrumento de controle monetário, com as operações de redesconto e os recolhimentos compulsórios na condição de auxiliares.
    
Ao longo do século XX, o uso das operações de mercado aberto difundiu-se em escala mundial.

Ao final de 1968, deu-se o marco inicial das operações de mercado aberto no Brasil, com a negociação das ORTNS, com vencimento previsto para até 120 dias preferencialmente. No início de 1973, as emissões de ORTNS foram suspensas passando-se a emitir Letras do Tesouro Nacional (LTN) com 365 dias de prazo. As LTNS conquistaram alto grau de negociabilidade tendo função destacada na consolidação do mercado de títulos públicos no Brasil.
Em 1974, estabeleceu-se um convênio entre o Banco Central e a Associação Nacional das Instituições de Mercado Aberto (ANDIMA) com o objetivo de atualizar em tempo real ( on line) as informações relativas a custódia dos títulos públicos.Como resultado, já em 1975, começou a funcionar o Sistema GEDIP de custódia, um sistema de controle escritural da custódia e das transferências relativas as compras e vendas de LTNS, passando a denominar-se Sistema Escritural de Emissão de Letras do Tesouro Nacional em 1978.

Em 1979, ocorreu a implantação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), introduzindo a liquidação por meio eletrônico.

A partir da implantação do programa de estabilização econômica – Plano Cruzado/1986, o mercado financeiro conviveu com grande variedade de títulos públicos federais. Nesse mesmo ano, criou-se a Secretaria do tesouro Nacional (STN) e extinguiu-se a chamada Conta Movimento, que caracterizava o Banco do Brasil, ao lado do Banco Central, como autoridade monetária.
    
Visando organizar a conta do setor público brasileiro, em 04 de maio de 2000 foi promulgada Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que em seu artigo 34, impede ao Banco Central de emitir títulos de dívida mobiliária a partir de 05  de maio de 2002. Com esse rearranjo institucional, estarão segregadas as operações de compra e venda de títulos públicos relacionada à condução das políticas monetária e cambial das operações de compra e venda de títulos vinculados ao controle da dívida mobiliária federal interna.


3) OBJETIVOS GOVERNAMENTAIS

3.1) Tesouro Nacional

O Tesouro Nacional, como caixa do governo, capta recursos no mercado financeiro, via emissão primária de títulos para execução e financiamento das dívidas Internas do governo – missão básica de rolagem da dívida interna do Tesouro Nacional.

3.2) Banco Central do Brasil

Grande parte dos recursos do governo é depositada no Banco Central. Por outro lado, quando o governo necessita de recursos, normalmente emite títulos (obrigações) e os vende ao banco Central ou ao público ( via Banco Central).
    
A principal função do Banco Central é controlar a oferta de moeda. Para tal fim, ele pode utilizar vários instrumentos. Os principais são:

  • Emissões de papel-moeda;
  • Reservas obrigatórias dos Bancos comerciais;
  • Política de redesconto e
  • Operações de mercado aberto (Open Market).


 Por meio desses instrumentos as autoridades monetárias podem fornecer ao sistema econômico uma oferta de moeda suficiente para o desenvolvimento das atividades econômicas, mas que por outro lado, não seja excessiva a ponto de se tornar fonte de inflação. A política monetária está subordinada ao conceito de inflation targeting ou meta de inflação. A meta é estabelecida pelo conselho Monetário Nacional(CMN) e o Banco Central tem a função de se utilizar dos instrumentos de política monetária para obtenção dessa meta.
    
O instrumento de política monetária a ser analisado, dentro do  tema Títulos e Valores Mobiliários, é o de Open Market. No Brasil, sua utilização data do início da década de 70.
    

4) CONCEITOS INICIAIS

a) Título: “Documento que certifica a propriedade de um bem ou valor. O termo se aplica genericamente a todos os valores mobiliários. Distinguem-se dois tipos: os títulos comerciais (letra de câmbio, nota promissória), que se caracterizam pelo prazo de vencimento relativamente curto e pelo direito que tem seus portadores de receber em moeda corrente as importâncias por eles representadas: e os títulos de renda (ações, debêntures, títulos de dívida pública), de vencimento a prazo e seus portadores tem o direito de receber rendimentos”.

b) Valor Mobiliário: “Instrumento que indica participação em uma companhia (ações), relacionamento de um credor com uma empresa ou entidade governamental (obrigações) ou direitos de propriedade representados por instrumentos como uma opção, direito de subscrição e bônus de subscrição”.

c) Título de Renda Fixa: “Título de investimento de rentabilidade pré-fixada conforme o prazo determinado para o saque” ou “Título que paga uma taxa fixa de remuneração, discriminada quando da  aquisição do ativo”.

Compõem a carteira de títulos de renda fixa:

  • Letras Financeiras do Tesouro;
  • Notas do Tesouro Nacional;
  • Bônus do Tesouro Nacional;
  • Letras do Banco Central;
  • Notas do Banco Central;
  • Bônus do Banco Central;
  • Obrigações dos Tesouros Estaduais e Municipais;
  • Debêntures Conversíveis em Ações;
  • Letras de Câmbio;
  • Letras Imobiliárias;
  • Letras Hipotecárias;
  • Certificados de Depósito Bancário;
  • Obrigações da Eletrobrás;
  • Cotas de Fundos de Renda Fixa;
  • Outros Títulos assemelhados.

d) Título de Renda Variável: “Título de investimento financeiro cuja rentabilidade só é conhecida após seu vencimento.”

Compõem a carteira de títulos de renda variável:
    
  • Ações;
  • Bônus de Subscrição;
  • Certificados e Cotas de Fundos de Renda Variável;
  • Outros Títulos adquiridos ou subscritos.

e) Mercado Primário: mercado onde os títulos aparecem pela primeira vez, seja através de leilões ou mesmo de colocação privada. Posteriormente esses títulos serão negociados no mercado secundário.

No mercado primário, o Banco Central negocia diretamente com as instituições financeiras, alterando a posição de reservas dos bancos comerciais, bem como o volume e o preço do crédito. Essas operações permitem:

  • Controle do volume de moeda ofertada ao mercado e
  • Manipulação das taxas de juros de curto prazo.

f) Mercado Secundário ou Open Market: mercado onde se negociam títulos já emitidos pelo governo, seja pelo Tesouro Nacional, Banco Central ou colocação privada. Em essência, estas operações consistem em vendas ou compras, por parte do Banco Central e de Instituições Privadas, de títulos governamentais no mercado de capitais.

No mercado secundário, entre instituições financeiras, o Banco Central intervêm através de seus dealers (instituições financeiras especializadas em negociação de títulos públicos e autorizadas pelo Banco Central a agir em seu nome) de forma a agilizar condições de liquidez da economia. Essas operações permitem:

  • Que as instituições financeiras realizem aplicações de curtíssimo e curto prazo de suas disponibilidades monetárias ociosas e
  • Garantir liquidez para os títulos públicos.

Em suma, o Banco Central pode efetuar:

  • Colocação de Títulos: Vender títulos públicos, diminuindo o volume de reservas bancárias e a liquidez do mercado e aumentando a taxa de juros primária;

  • Resgate de Títulos: Comprar títulos públicos, aumentando o volume de reservas bancárias e a liquidez do mercado e diminuindo a taxa de juros primária;

g) Overnight: é um financiamento de uma noite, de um dia para outro. Estas operações são utilizadas pelas instituições financeiras dentro do mercado aberto para financiar suas carteiras de títulos públicos. È no overnight que o Banco Central sinaliza o juro primário da economia que vai servir de base para as demais taxas de juros. Nesse sistema, o Banco A vende um título público ao Banco B em troca de reservas bancárias, e na mesma operação se registra a volta do título ao Banco A e as reservas para o Banco B para o dia seguinte (Operações Compromissadas).

h) Mercado Interbancário: é onde os Bancos negociam entre si qualquer tipo de instrumento financeiro.

i) Diferença das taxas de juros entre títulos: Os títulos diferenciam-se em alguns aspectos básicos:

·      Risco
O risco das operações financeiras decorre de sua própria natureza: negocia-se o dinheiro contra uma promessa futura de pagamento. O risco de não pagamento ou risco de default pode ser mais bem definido como a probabilidade de perda de recursos pelo aplicador em decorrência da incapacidade de pagamento do emitente do título. Em geral, considera-se o governo como “devedor soberano” e os títulos públicos representam o menor risco.

Existem empresas especializadas na avaliação do risco de crédito, as chamadas agências de rating, que avaliam o risco de crédito de empresas, países e títulos e emitem um rating (classificação).

·      Liquidez
O segundo fator que explica as diferenças de taxas de juros entre os títulos é a liquidez. O grau de liquidez refere-se à facilidade com que determinado ativo converte-se em poder de compra. Quanto maior a liquidez do título, menor deverá ser a taxa de juros. Os títulos como meios de pagamento comportam-se da seguinte maneira quanto ao grau de liquidez:

Base Monetária e Meios de Pagamento
Base Monetária (B) – emissão primária  de moeda
B = papel-moeda emitido em poder do público (PMPP) + Reservas           Bancárias
Meios de pagamento (M1) – moeda com poder liberatório imediato
M1 = PMPP + Depósitos à Vista

Quase Moeda
M2 = M1 + depósitos de Poupança e Títulos Privados ( Depósitos a Prazo, Letras de Câmbio, Imobiliárias e hipotecárias)
M3 = M2 + Fundos de Renda Fixa e Operações Compromissadas com

Títulos Federais e registradas na SELIC
M4 = M3 + Títulos Federais, Estaduais e Municipais
De M2 para M4 diminui o grau de liquidez

·      Prazo         
O terceiro fator que explica as diferenças de taxas de juros entre os títulos é o prazo de maturidade (data de vencimento) dos títulos. Geralmente, quanto maior o prazo, maior deverá ser a taxa de juros. Essa relação entre o prazo e a taxa de juros é conhecida como curva de rendimento (field curve).



5) ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL
 
Para lançar um titulo no mercado, isto é, para fazer a primeira venda de um  titulo  (mercado primário) o Banco Central realiza o leilão primário ou leilão formal. Através de instituições financeiras (bancos, corretoras, distribuidoras) os interessados em adquirir papéis (qualquer pessoa física ou jurídica) enviam suas ofertas, que podem ser aceitas ou não pelo Banco Central, via computadores. O limite de aquisição por instituição financeira é de 10% do valor total leiloado.

Existe um tipo específico de leilão – o leilão de oferta firme – realizado em duas etapas. No primeiro dia, os investidores fazem propostas especificando o volume de títulos e as taxas que desejam receber para adquiri-los. No segundo dia, baseando-se nos dados do dia anterior, o Tesouro decide o volume de títulos que vai ofertar e a taxa de juros que aceita pagar.

A instituição compradora não é obrigada a permanecer com o papel, comprado em leilão primário, até o seu vencimento. È prática comum a venda desses títulos a outras instituições, seja de forma definitiva o através de operações compromissadas (venda com compromisso de recompra com prazo e preço previamente definidos), e desta forma, cria-se o mercado secundário ou Open Market. Os bancos pagam à vista e vão ao mercado diariamente obter recursos para financiar essas posições, repassando esses títulos aos investidores, com o compromisso de recomprá-los no dia seguinte e pagando uma taxa diária – operação de overnight.

O Banco Central pode ainda realizar os chamados leilões informais – go around, com o objetivo de manter o maior nível de competitividade possível, mediante a participação de todos os dealers credenciados em uma operação de alocação colocação ou resgate de títulos.

Num curto intervalo de tempo (cinco a dez minutos) os operadores do Banco Central acionam as instituições e acolhem os lances propostos, selecionando os melhores e fechando de imediato com as instituições.

No passado, as propostas de compra e venda de títulos públicos eram remetidas ao Banco Central em envelopes lacrados e qualquer instituição estava autorizada a participar. Atualmente, todo o processo ocorre em ambiente eletrônico e para participar diretamente das ofertas é necessário que a instituição seja registrada no Sistema de Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), sistema interligado ao Selic, que registra e processa as propostas das instituições participantes, bem como apura e divulga os resultados.

Terminadas as fases executadas no Ofpub, as informações das propostas  vencedoras serão transferidas para o Selic, para processamento das transferências de titularidade dos papéis do vendedor para o comprador.

Cabe lembrar que os leilões seguem algumas formalidades, dentre as quais a divulgação de edital de conhecimento público – portaria, nos eventos de responsabilidade direta da STN; comunicado, nos eventos de responsabilidade direta do Banco Central.

As portarias ou comunicados devem conter as seguintes características específicas para cada evento:

·        Tipo, características e quantidade de títulos;
·        Taxa de juros, quando couber;
·        A data-base, que serve como referência para atualização nominal dos títulos, quando couber;
·        Data e intervalo de tempo em que devem ser apresentadas as propostas;
·        Data e hora da divulgação do resultado;
·        Data da liquidação financeira e da atualização das posições de custódia;
·        Critério de seleção das propostas.

O critério de apuração mais freqüentemente utilizado para determinar as propostas vencedoras é o de melhor preço para o patrocinador da oferta pública, situação denominada Leilão de Preços Múltiplos. Eventualmente, em situações em que os títulos negociados apresentem grande dispersão na formação de preços, o critério de apuração considera apenas o preço da última proposta vencedora, ou seja, o menor (maior) preço pelo qual o patrocinador da oferta publica se dispõe a vender (comprar) o título. Portanto, nessa situação denominada Leilão de Preço Único, a liquidação financeira de todas as propostas vencedoras é feita com base em um só preço. 

5.1) Posições Oversold e Undersold

Diz-se que o Banco Central está oversold quando o montante em valor de títulos públicos emitidos pelo Banco Central, e nas mãos das instituições financeiras, é maior do que o estoque de reservas bancárias necessárias para garantir seu financiamento, obrigando as instituições a irem buscar diariamente recursos junto ao Banco Central.

Quando ocorrer o inverso, ou seja, mais reservas do que títulos, temos uma posição undersold.

Além do resgate e colocação de títulos públicos, outro aspecto que merece atenção é a relação entre a política monetária e a política cambial, baseada no controle da taxa de câmbio e das operações cambiais.

Pode ocorrer um aumento de pressão da oferta monetária via câmbio, ou seja, quando às exportações vão muito bem, quando cresce o volume de recursos captados por emissão de títulos no exterior ou ainda pela entrada de recursos para aplicação em bolsas de valores. Assim, o governo é obrigado a efetuar a colocação de títulos para enxugar a moeda que entra em circulação na economia, aumentando a dívida publica mobiliária em títulos.   
             
O cupom cambial é a remuneração efetiva dos dólares convertidos em reais e aplicados no mercado financeiro brasileiro. Seu valor é obtido pela relação entre as taxas de juros que remuneram os reais aplicados em títulos públicos e a desvalorização esperada do câmbio no mesmo período. Este valor determina o grau de interesse do investidor estrangeiro em aplicar seus recursos no Brasil.

A taxa do cupom cambial varia conforme a oferta e a procura por dólar. Se houver uma pressão vendedora de papéis lastreados em dólar, a tendência do cupom é subir para atrair o comprador; se houver uma pressão compradora, a tendência do cupom é baixar.
              
Assim, com a política de câmbio flutuante, o governo não necessita vincular sua dívida ao dólar, podendo efetuar colocação de títulos cambiais somente se for vantajoso do ponto de vista financeiro, em relação aos títulos pós-fixados.


6) O SISTEMA DEALER DE MERCADO ABERTO

                 
A palavra dealer pode ser traduzida como a pessoa ou empresa que negocia um determinado bem. No Brasil,  o termo dealer tem significado  menos abrangente: o dealer de mercado aberto é uma instituição financeira, que além de especialista em operações de compra e venda de títulos públicos, está habilitada a participar de negócios diretamente com o Banco Central.
                 
No Brasil, em prazo relativamente curto, o crescimento do número de participantes no mercado de títulos públicos, tornou inviável a negociação direta com cada um. Em 1972, para resolver o problema, foi selecionado um subconjunto do universo das empresas que se tornaram credenciadas a operar diretamente com a Autoridade Monetária. Neste subgrupo sempre estiveram as instituições mais atuantes no mercado de títulos públicos, os chamados fazedores do mercado ou market makers.   
                
Para que uma instituição possa ser considerada um potencial candidato ao posto de dealer de marcado aberto, deve atender a alguns requisitos preliminares:

  • Manter cotação de negociabilidade para compra e venda de três ou mais títulos de emissão do Tesouro Nacional;
  • Apresentar freqüência marcante em operações com títulos de emissão do Tesouro Nacional, de forma a dar liquidez a esses ativos;
  • Manter presença ativa e equilibrada no conjunto de operações conduzidas pela mesa de operações de mercado aberto;
  • Manter o Banco Central constantemente informado das ocorrências que afetem o equilíbrio e a liquidez do mercado financeiro;
  • Fornecer ao Banco Central, diariamente, informações sobre suas atividades operacionais que possibilitem avaliar a instituição e sua participação no mercado;
  • Conceder atenção prioritária às negociações de títulos com o Banco Central e aos contatos, de rotina e especiais, mantidos com este órgão.
           
O Banco Central promove continuamente a avaliação das instituições financeiras, com base em critérios, onde são mensurados:

  • Volumes de títulos comprados e vendidos pela instituição nos leilões formais;
  • Volume de operações definitivas de compra e venda de títulos públicos realizadas em condições competitivas no mercado secundário;
  • Saldo de títulos públicos que a instituição mantém em sua carteira;
  • Saldo dos financiamentos concedidos pela instituição para outras instituições manterem títulos públicos em carteira;
  • Saldo das compras e vendas de títulos públicos realizadas pela instituição com clientes, pessoas físicas e pessoas jurídicas não financeiras, exceto os fundos de investimento financeiro.


7) TÍTULOS PÚBLICOS


Os títulos públicos representam obrigações emitidas pelo governo federal, estaduais ou municipais, criados com o objetivo de captar recursos para complementação orçamentária e, no caso do governo federal, também para a condução da política monetária.

Com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida dos Estados Unidos foi federalizada e apenas o Tesouro pode emitir títulos públicos.

Proibição de emissão de títulos pelo Banco Central: destaca-se que a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (DOU 05/05/2000), definiu que o Banco Central do Brasil não poderia mais emitir títulos da dívida pública a partir de dois anos após a data de sua publicação (artigo 34).

Os títulos públicos podem ser colocados de duas formas distintas:

  • Emissão Direta (não competitiva): Emissões de títulos públicos realizadas diretamente pelos mais diversos agentes econômicos, nos termos da Lei. Destinam-se, principalmente, à securitização de dívidas da União, operações financeiras estruturadas, assunção e refinanciamento das dívidas de Estados, Municípios e Estatais.

  • Oferta Pública (competitiva): Emissões de títulos públicos realizadas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil por meio de leilão eletrônico. Podem ser realizadas com títulos registrados na Selic e na Cetip.

Títulos Públicos podem ser classificados como negociáveis (quando caracterizados por livre circulação do mercado) ou inegociáveis (quando apresentam cláusula de inalienabilidade, por força de lei ou contrato).

7.1) Riscos Inerentes

Os riscos inerentes às operações com títulos públicos podem ser apresentados em três componentes distintos:

·      Risco de Crédito: consiste na possibilidade de o governo federal não honrar os compromissos assumidos com os detentores dos papéis. Outros fatores associados ao risco de crédito estão associados à moratória interna ou externa ou à alteração unilateral do vencimento dos títulos (como um título de dois anos ser prorrogado para oito anos), o que costuma apresentar uma estimativa de probabilidade remota pelo mercado, que costuma atribuir ao risco de crédito dos títulos públicos no contexto interno o menor parâmetro possível.

·      Risco de Mercado: associa-se ao comportamento das taxas de juros, influenciadas pela taxa Selic. A elevação das taxas reduz os preços unitários dos títulos prefixados e vice-versa. A percepção do risco de mercado de títulos públicos tornou-se mais evidente a partir de julho de 2002, em função da marcação a mercado das carteiras dos fundos de investimento exigida pelo governo federal.

·      Risco de Liquidez: basicamente não existe nos títulos públicos, em função de sua alta negociabilidade. Sua demanda é permanentemente forte, auxiliada pelo seu uso por instituições financeiras no recolhimento dos depósitos compulsórios.

7.2) Tributação

A análise de operações com títulos públicos deve ser feita com considerações ao IR e IOF.

·      Imposto de Renda: de modo geral, rendimentos auferidos por quaisquer beneficiários, incluindo pessoas jurídicas isentas, em operações de renda fixa, são tributados na fonte com alíquota de 20% por ocasião de seu pagamento ou crédito.

·      IOF: operações com títulos públicos estão sujeitas à cobrança do IOF quando do resgate, cessão ou repactuação em períodos inferiores a 30 dias, com alíquota igual a 1% ao dia, limitada a um percentual do rendimento, regressivo conforme o prazo da operação.

7.3) Principais Títulos Públicos

A seguir estão apresentados e caracterizados alguns dos principais títulos públicos de responsabilidade do Tesouro Nacional.


7.3.1) Notas do Tesouro Nacional (NTN)          

Título da dívida pública federal destinado a alongar o prazo de financiamento da dívida do Tesouro.

São Títulos pós-fixados com valor nominal de emissão, em geral, escritos em múltiplos de R$ 1.000,00 e com características descritas a seguir. São Títulos nominativos e negociáveis. A forma de colocação pode ser direta ou por oferta pública, com a realização de leilões pelo Banco Central. Os juros estão isentos de Imposto de Renda.

São emitidas por séries específicas:

a) NTN-A
Incluem dez sub-séries (A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, A9, A10) diferentes e têm a finalidade de serem utilizadas na troca pelo BIB – Brazil Investiment Bond e por todos os tipos de bradies (IDU, DCB, C-Bond, Par Bond...) internalizando a dívida externa. Ao investidor o governo  garante a mesma correção do papel externo.

b) NTN-B
O valor nominal do título na data-base é atualizado pela variação do IPCA desde a data da emissão e paga juros semestralmente.
São as NTNs utilizadas na troca pelas moedas de privatização com o objetivo de dar liquidez ao mercado secundário de títulos públicos.
O principal é pago em parcela única na data de vencimento do título.
São emitidas com prazos de 3, 5, 7 e 10 anos.

c) NTN-C
O valor nominal do título na data-base é utilizado pela variação do IGP-M desde a data da emissão e paga juros semestralmente.
O principal é pago em parcelas únicas na data de vencimento do título.

d) NTN-D
O valor nominal do título na data-base é utilizado pela variação da cotação de venda do dólar americano no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores á data de vencimento do título. Paga juros semestralmente.
O principal é pago em parcela única na data de vencimento do título.
Esses títulos dão aos bancos um ativo bem ajustado aos passivos (exigibilidades), cujas remunerações estejam vinculadas ao dólar, e, portanto, servindo de proteção.

e) NTN-E
É um título indexado à variação da TBF com pagamento de rendimento semestral.
O principal é pago em parcela única na data de vencimento do título.
Seu prazo é de até 30 anos.

f) NTN-F
O título é lançado com deságio sobre o seu valor nominal. Paga juros semestralmente.
O resgate na data de vencimento é feito pelo seu valor nominal.

g) NTN-H
O valor nominal do título na data-base é atualizado com índice calculado com base na TR desde a data-base de emissão até a data de vencimento.
O resgate é feito em parcela única na data de vencimento do título.
Esses títulos dão ao aos bancos um ativo bem ajustado aos passivos (exigibilidades), cujas remunerações estejam vinculadas à TR como, por exemplo, a caderneta de poupança.

As NTNs séries B à H têm a finalidade específica de prover os recursos necessários à cobertura dos déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receita e para o atendimento de determinações legais.

h) NTN-I
O valor nominal do título na data-base, múltiplo de R$1,00 é atualizado pela variação da cotação de venda do dólar americano no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data de vencimento do título. Paga juros nas mesmas condições de resgate do principal, ou seja, na data de vencimento da correspondente parcela de juros do financiamento da exportação. Esses títulos são emitidos para serem utilizados na captação de recursos para o pagamento da equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços nacionais através do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX.

i) NTN-J
Foram emitidas R$3,8 bi para resgatar junto ao Banco do Brasil os reais provenientes da subscrição para o aumento de capital do banco feita pelo Tesouro.
Tem prazo de até 15 anos e são repactuadas a cada 90 dias, sendo sua remuneração obtida pela média dos custos de rolagem dos papéis do Tesouro.
Com esses papéis o Tesouro compra ações do Banco do Brasil.
O pagamento de juros tem carência de 3 anos e o principal é pago no vencimento.

j) NTN-L
Emitida para realizar a troca de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central.
O pagamento dos juros ocorre na data de resgate junto com a devolução do principal.
Foram substituídas pelas NTN-A10.

k) NTN-M
Em 14/04/1994 o Banco Central autorizou a conversão de US$ 0,5 bilhão da dívida externa depositada no Banco Central, em investimentos diretos no país, na capitalização de empresas que fossem ligadas aos credores externos originais.
Para viabilizar esta conversão foram emitidas NTN-M, nominativas e inegociáveis, pelo prazo de 15 anos e remuneradas pela variação da cotação do dólar americano no mercado de câmbio de taxas livres.

l) NTN-N
Foram emitidas para pagar o principal da dívida MYFDA (títulos emitidos pelo governo brasileiro em 1988 com prazo de 20 anos, sendo 7 de carência com correção cambial de 6%a.a.) com o Banco do Brasil, no montante de US$1,43 bilhões.
Tinham prazo idêntico ao do MYFDA e substituíram as NTN-Ls que estavam no ativo do Banco Central.
Na realidade foi a troca de uma dívida externa por uma dívida interna.

m) NTN-P
Utilizada pelo Tesouro Nacional no Programa de Privatização, com prazo mínimo de resgate de 15 anos e valor nominal múltiplo de R$1,00, não transferíveis (inalienáveis).
Rendimento TR mais 6%a.a., pagos junto com o principal na data de vencimento do título.
Esse título será trocado junto às empresas públicas que receberam reais pela privatização das estatais, de forma que tais recursos formem o Fundo Nacional de Privatização que, por lei, os aplicará em projetos de saúde, defesa nacional, segurança pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, para a amortização da dívida pública federal.



n) NTN-R
Emitidas em duas sub-séries distintas com prazos de 2 a 10 anos, indexadas à variação da cotação de venda do dólar americano no mercado de câmbio de taxas livres.
Emitidas para serem adquiridas por entidades fechadas de previdência privada.
Para a série R1 os títulos têm 2 anos de prazo e as taxas de juros são de 8%a.a. calculados sobre o valor nominal atualizado. O resgate é feito em uma única parcela junto com o principal no vencimento do título.
Para série R2 os títulos têm 10 anos de prazo e as taxas de juros são de 12%a.a. calculados sobre o valor nominal atualizado. O resgate é feito em 10 parcelas anuais, iguais e sucessivas, e os juros são pagos mensalmente.

o) NTN-T
Criada em 08/12/1995 para ser utilizada como lastro dos empréstimos concedidos pelo Banco do Brasil ao Ministério da Saúde com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Tais recursos eram remunerados pela TJLP mais 5%a.a. pagos no resgate do título junto com a devolução do principal. Prazo para resgate de 15 anos.

p) NTN-U
Emitidas com a finalidade de servir de garantia de empréstimo do FAT ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
Possui prazo de até 15 anos e paga taxa de juros de 6,53%a.a. sobre o valor nominal atualizado pela TJLP.
O resgate do principal e dos juros se dá em parcelas mensais e consecutivas, sendo cada uma delas de valor correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo remanescente atualizado e capitalizado, existente na data de seu vencimento, pelo número de parcelas vincendas, inclusive a que estiver sendo paga.

7.3.2) Letras Financeiras do Tesouro (LFT)

São emitidas com o objetivo de prover os recursos necessários à cobertura dos déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receitas para atendimento de determinações legais.

Emitida na modalidade escritural, nominativa e negociável.

Valor nominal múltiplo de R$1,00.

O seu rendimento é a taxa média ajustada dos financiamentos diárias apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos públicos federais, calculada sobre o valor nominal.

O resgate é feito pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

São emitidas em oferta pública, com a realização de leilões, ou diretamente, por valor não inferior ao de face, em operações com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, integrantes da Administração Pública Federal, mediante autorização do Ministério da Fazenda.

As LFT-As possuem prazo de 15 anos e são remuneradas pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados na SELIC para títulos públicos federais, acrescida de 0,0245%a.m., estando a taxa de juros incorporada à remuneração do título. O resgate é feito em 180 parcelas mensais e consecutivas.

As LFT-Bs possuem prazo de 15 anos e são remuneradas pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados na SELIC para títulos públicos federais, estando a taxa de juros incorporada à remuneração do título. O resgate é feito pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

7.3.3) Letras do Tesouro Nacional (LTN)

São emitidas com o objetivo de prover os recursos necessários à cobertura dos déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receitas para atendimento de determinações legais.

Emitida na modalidade escritural, nominativa e negociável.

Valor nominal múltiplo de R$1,00.

Possui prazo de até 15 anos.

É um título pré-fixado sem fator de remuneração e os juros a serem pagos estão implícitos no deságio do título quando de sua emissão e pagos quando de seu resgate pelo valor nominal de face.

7.3.4) Bônus do Tesouro Nacional (BTN)

Foram emitidos com os objetivos de prover os recursos necessários à cobertura de déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receita, e efetuar a troca voluntária por Bônus da Dívida Externa (BTN-BIB).

Eram emitidos na forma escritural e nominativa pelo prazo de até 25 anos.

Seu fator de remuneração, quando de sua criação, foi o IPC ou a variação da cotação de venda do dólar americano, e nas últimas emissões a TR.

Pagavam uma taxa de juros máxima de 12%, semestralmente.

É um título extinto, embora ainda existam alguns em circulação.

7.3.5) Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)

São emitidos na forma direta em favor do interessado específico, em diferentes séries e sub-séries, para atender operações com finalidades específicas definidas em lei.

São títulos escriturais e nominativos, com prazo definido pelo Ministério da Fazenda. A taxa de juros também é definida pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão em porcentagem ao ano e calculada sobre o valor nominal atualizado.

As séries emitidas podem ser dos tipos: CFT-A, CFT-B, CFT-C, CFT-D, CFT-E e CFT-F.

7.3.6) Certificado da Dívida Pública Mobiliária Federal/ INSS (CDP/ INSS)

Foi criado pelo Tesouro com o objetivo de possibilitar a redução do déficit da Previdência Social, sendo utilizado como moeda de abatimento às empresas que têm dívida com o INSS.

É emitido de forma nominativa e negociável e seu prazo de emissão é definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título, assim como a taxa de juros, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado, sendo os juros pagos na data de vencimento do título, em parcela única, junto com o principal atualizado.

O título é emitido em oferta pública, com a realização de leilões ou na forma direta em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

7.3.7) Prazo mínimo ou máximo dos Títulos Públicos Federais (TPF)

EM 12/07/2000, por meio de decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) eliminou a pré-fixação de prazos mínimos e máximos dos títulos públicos federais (TPF). Tais prazos passaram a ser determinados quando da emissão dos títulos, objetivando o processo de dinamização do mercado secundário de TPF.

Apenas os TPFs que possuem função ou regra específica continuam com prazo mínimo ou máximo predeterminados: NTN-A, NTN-M, NTN-P, NTN-R, e NTN-U.

Os TPFs que rendem juros pós-fixados terão data-base que está fixada no primeiro dia do ano de sua emissão, no qual será fixado ao valor inicial dos títulos.

Na data do leilão o título terá uma atualização nominal pelo seu indexador que definirá o seu valor real. Tal decisão vale para a LFT (indexada pela SELIC), NTN-C (pelo IGP-M), NTN-D e NTN-I (pelo dólar comercial) e NTN-H (pela TR), entre outros.

O objetivo é tornar fungíveis os títulos pós-fixados emitidos com datas diferentes, dando mais liquidez ao mercado secundário.

Além disso, o cupom dos TPFs pós-fixados vendidos ao mercado para cobrir o déficit orçamentário será definido quando de sua emissão e não mais como pela regra anterior, fixado em 6%a.a.. A importância da flexibilidade na fixação do cupom é determinar o risco de reinvestimento a cada novo lançamento.

7.4) Outros Títulos Públicos

A seguir estão apresentados e caracterizados outros títulos públicos de responsabilidade do Tesouro Nacional.





7.4.1) Títulos Estaduais e Municipais (LFTE/LFTM)

Os títulos estaduais e municipais, da mesma forma que os TPF, são emitidos para financiar a dívida dos Tesouros Estaduais e Municipais. Apresentam características semelhantes às das LFT.

Os bancos privados só podem investir em títulos municipais e estaduais até 5% do PL. Os bancos estaduais não podem comprar papéis emitidos por Estados e Municípios para pagamento de precatórios.

7.4.2) Obrigações da Eletrobrás

Título de crédito representativo do empréstimo compulsório incidente sobre os consumidores de energia elétrica, a favor da Eletrobrás e destinado ao financiamento de seus investidores.

7.4.3) Título da Dívida Agrária (ITA)

Título criado pelo Governo Federal, objetivando a captação de recursos destinados à execução de medidas, previstas em lei, para a promoção da reforma agrária e política Agrícola.

7.4.4) Certificado de Privatização

Título de emissão do Tesouro Nacional, que confere aos seus detentores o direito de utilizá-lo como pagamento de ações de empresas do setor público que venham a ser desestatizadas.


8) TÍTULOS PRIVADOS

O sistema financeiro tem hoje o mercado interbancário como instrumento capaz de traduzir suas expectativas. Nesse segmento, o Banco Central não tem acesso, os preços estão livres de intervenção. Esse mercado é privativo dos bancos de dos brokers, que fazem a ponte entre compradores e vendedores de dinheiro com lastro em títulos privados.

Normalmente, o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário (DI) é muito próximo do custo de troca das reservas bancárias disponíveis lastreadas em títulos federais que ocorrem no mercado aberto (SELIC), podendo até ser uma referência para o custo do SELIC no dia seguinte.

8.1) Principais Títulos Privados

A seguir estão descritos resumidamente alguns dos títulos privados tradicionais.

8.1.1) Certificado de Depósito Interbancário (CDI)

Antes da criação do CDI as instituições disputavam no mercado os recursos disponíveis para captação. De forma a garantir uma distribuição de recursos que atendesse ao fluxo de recursos demandados pelas instituições, foi criado em meados da década de 80 o CDI.
São títulos de emissão de instituições financeiras monetárias e não monetárias, que lastreiam as operações do mercado interbancário. Sua função é transferir recursos de uma instituição financeira para outra.

As operações se realizam fora do âmbito do Banco Central, não havendo incidência de qualquer imposto.

Não existem contratos de CDI, sendo as transações fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais da Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados (CETIP).

A maioria das operações é negociada por um único dia. As vantagens estão no fato de não haver taxação, rapidez e segurança.

Os CDIs prefixados ou com taxa flutuante podem ser negociados por um dia ou prazos mais longos, opcionalmente 30 dias. Os CDIs de um dia, também conhecido como Depósitos Interfinanceiros (DI), estabelecem um padrão de taxa média diária, a CDI over. É o CDI over que reflete a expectativa de custo das reservas bancárias para a manhã seguinte a do fechamento das transações.

Os CDIs pós fixados eram remunerados com base na TR e eram emitidos por prazo mínimo de 4 meses, até 01/08/1999. A partir daí são emitidos com prazo mínimo de 1 mês e remunerados pela TR ou pela TJLP, pelo prazo mínimo de 2 meses pela TBF ou pelo prazo mínimo de 1 ano por índice de preços.

Os CDIs podem ser liquidados antecipadamente, depois de cumpridos os prazos mínimos.

As taxas do CDI over, que representam o custo de troca das reservas interbancárias por um dia, é que estabelecem o parâmetro de taxas para as operações de empréstimo de curtíssimo prazo, o chamado hot money, que normalmente embute o custo do CDI over mais um spread mínimo de mais o custo do PIS.

As vendas de CDI podem ser intermediadas pelas sociedades corretoras de valores e pelas distribuidoras de valores.

Os bancos comerciais e os bancos múltiplos com carteira comercial podem captar recursos com a emissão dos DIR (Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural) como instrumento complementar de operações do setor rural, com prazo mínimo de 60 dias pré ou pós com TR, TJLP ou TBF.

As instituições financeiras vinculadas ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo podem captar recursos através da emissão dos DIH (Depósito Interfinanceiro Habitacional), nos mesmos prazos mínimos dos demais CDI.

Existe ainda a operação de CDI-Reserva, que possibilita a troca entre os bancos de reservas sem lastro em títulos públicos, permitindo que o fluxo de liquidez entre as instituições se faça de maneira mais eficiente. Tais operações são registradas no SELIC e a liquidação ocorre no mesmo dia.

Interbancário em Moeda Estrangeira: os bancos compram e vendem moeda à vista ou no futuro de acordo com suas sensibilidades específicas. Existem 2 mercados: interbancário pronto (negociação do dólar comercial, para liquidação em reais em 48 horas) e interbancário flutuante (negociação do dólar flutuante).

8.1.2) Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)

As instituições financeiras criaram o conceito de mesa de operações, que centralizam suas operações comerciais, envolvendo a definição de taxa de juros e o conceito de spread, diferença entre o custo do dinheiro tomado e o preço do dinheiro vendido.

Uma das principais funções da mesa é a captação de recursos.

Os CDB e RDB são títulos mais antigos usado para a captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos. São oficialmente conhecidos como depósito a prazo.

Geralmente, os recursos captados através desses instrumentos são repassados aos clientes na forma de empréstimos para financiamentos de capital de giro, aquisição de bens e/ou equipamentos.

A partir de 02/08/1999, os títulos pré ou com taxa flutuante deixaram de ter o prazo mínimo, mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF em função do prazo de aplicação. A taxa flutuante deve ser regularmente calculada e de conhecimento público, tendo como base taxas de mercado prefixadas, podendo incluir a taxa CDI over calculada pela Cetip.

A partir de 02/08/1999, o prazo mínimo em TR passou para 1 mês, em TBF para 2 meses ou pela TJLP com prazo mínimo de 1 mês. Para o CDB pós, o pró-rateamento da TR nas operações cujo prazo não seja múltiplo de 30 dias será sempre feito nos primeiros dias de vigência do contrato até a data base.

A liberdade de prazo do CDB permite que os bancos emitam CDB com taxa pré ou flutuante, remunerados pela taxa do DI de qualquer número de dias de acordo com o interesse da instituição emissora e do cliente.

Como o CDB DI é corrigido diariamente e seu prazo não necessariamente precisa ser predeterminado, pode o investidor permanecer aplicado pelo tempo que quiser a um custo final menor e mais competitivo com os FIF e FAC, pois não sofre a incidência da taxa de administração, embora apresente a desvantagem da baixa remuneração para reduzidos volumes.

O CDB é nominativo e negociável (transferível), desde que respeitados os prazos mínimos. Não podem ser prorrogado, mas renovados de comum acordo via nova contratação. O RDB é nominativo e intransferível.

Incide sobre o ganho de capital o imposto de renda, cuja alíquota é de 20%.

O CDB Rural é um instrumento específico dos bancos comerciais e múltiplos, destinados a financiamentos agrícolas. Os prazos mínimos são idênticos aos demais CDB.

As instituições financeiras devem demonstrar ao Banco Central que os recursos captados com esses papéis se destinam ao financiamento da comercialização de produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas, através de mapas enviados.

8.1.3) Letra de Câmbio (LC)

Título de crédito pelo qual o sacador (emitente) dá ao sacado (aceitante), ordem de pagar ao tomador (beneficiário), determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na cambial. Segundo a Lei nº 4.728/ 65, o sacado é obrigatoriamente uma instituição financeira e o tomador é obrigatoriamente determinado (não é admitido emissão ao portador). O valor da letra de câmbio não é determinado expressamente em função dos índices de correção monetária (na prática, a remuneração é conhecida) sendo que o pagamento, em alguns casos, é feito parceladamente.

a) Prazos:
·      mínimo de 30 dias, quando remunerada a taxa de mercado;
·      mínimo de quatro meses, quando remunerada com base na TR.
                  
b) Forma:
         Nominativas e só podem ser transmissíveis por meio do endosso em preto.

c) Rentabilidade:
·      prefixada: juros e correção monetária a taxa de mercado;
·      pagamentos periódicos: é facultado o pagamento periódicos de rendimentos e do principal, observado o prazo mínimo de 30 dias;
·      nas amortizações periódicas do principal, deve ser observado que a relação entre o total amortizado e o total da operação não poderá ser superior à razão entre o tempo decorrido e o prazo total da operação.

d) Colocação/ Negociação:
·      as letras de câmbio devem estar registradas no Cetip e SNA (Sistema Nacional de Ativos);
·      é objetivo de operações de intermediação praticadas pelas instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
·      integra as respectivas carteiras e os fundos administrados pelas referidas instituições;
·      integra as carteiras das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas e fechadas de previdência privada.

8.1.4) Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE)

Captação de recursos destinados ao financiamento do Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

Sua forma é escritural e nominativa, sendo remunerado pela TR e com prazo de resgate compatível com o cronograma financeiro dos projetos que justifiquem sua emissão observando o mínimo de 1 mês.

8.1.5) Cédula de Produto Rural (CPR)

É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias, desenvolvidas por produtores rurais.

Não são considerados como produtores rurais elegíveis para estas linhas de crédito os estrangeiros residentes no exterior, sindicato rural ou parceiro, pessoas físicas ou jurídicas que tenham explorações rurais sem caráter produtivo e criação de cavalos.

a) CPR Física: Liquidação em produto:

Ativo financeiro, na forma de título cambial endossável, emitido pelo produtor rural ou por suas associações, inclusive cooperativas, através do qual ele vende antecipadamente o produto que espera colher mais adiante.

O emitente recebe o valor da venda no ato de sua formalização e se compromete a entregar o produto em data futura, nas condições livremente pactuadas no título (quantidade, qualidade, local e data).

O banco entra como avalista da operação, que permite a negociação e dá garantia ao título emitido.

b) CPR Financeira: Liquidação financeira:

Título utilizado pelo produtor que não pretende entregar seu produto no vencimento do papel, mas precisa de financiamento e acredita na alta do preço de seu produto.
Na data de liquidação, o comprador receberá do produtor que vendeu a CPR o valor do título cambial na cotação do produto no dia do resgate, e o produtor que liquidou a cédula fica com a produção livre para comercializá-la no momento em que o mercado oferecer os melhores preços.

8.2) Outros Títulos Públicos

Além dos títulos acima descritos, vale ainda citar:

·      Ações;
·      Cotas de Fundo de Investimentos;
·      Nota Promissória (comercial papers);
·      Debênture
·      Letra Hipotecária;
·      Letra Imobiliária;
·      Certificado de Recebíveis Imobiliários;
·      Bônus/ Eurobônus.



9) RESUMO DOS PRINCIPAIS TÍTULOS E BASE LEGAL

a) Letra do Tesouro Nacional (LTN)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de déficit orçamentário, exclusivamente sobre a forma escritural, no Selic. Título de rentabilidade pré-fixada.
M.P. 2.181-45, de 24/8/01;
Lei 10.179, de 6/2/01;
Decreto 3.859, de 4/7/01;
Portaria MF 214, de 14/7/00;
Portaria STN 376, de 12/12/01.

b) Letra Financeira do Tesouro (LFT)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de déficit orçamentário, exclusivamente sobre a forma escritural, no Selic. Título de rentabilidade pré-fixada, definida pela taxa Selic.
M.P. 2.181-45, de 24/8/01;
Lei 10.179, de 6/2/01;
Decreto 3.859, de 4/7/01;
Portaria MF 214, de 14/7/00;
Portaria STN 376, de 12/12/01.

c) Nota do Tesouro Nacional (NTN)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de déficit orçamentário, exclusivamente sobre a forma escritural, no Selic. Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção da NTF-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, Dólar, TR, etc).
M.P. 2.181-45, de 24/8/01;
Lei 10.179, de 6/2/01;
Decreto 3.859, de 4/7/01;
Portaria MF 214, de 14/7/00;
Portaria STN 376, de 12/12/01.

d) Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a realização de operações financeiras definidas em lei, exclusivamente sobre a forma escritural, no Cetip. Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção do CFT-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, Dólar, TR, etc).
M.P. 2.181-45, de 24/8/01;
Lei 10.179, de 6/2/01;
Decreto 3.859, de 4/7/01.

e) Certificado do Tesouro Nacional (CTN)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido diretamente para mutuários do crédito agrícola, com a finalidade exclusiva de servir como garantia do principal na novação das referidas dívidas, junto às instituições financeiras. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na Cetip. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação do IGP-M.
M.P. 2.181-45, de 24/8/01;
Lei 10.179, de 6/2/01;
Decreto 3.859, de 4/7/01;
Portaria MF 214, de 14/7/00;
Portaria STN 376, de 12/12/01.

f) Certificado da Dívida Pública (CDP)
Títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido com a finalidade exclusiva de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na Cetip. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação da TR.
M.P. 2.181-45, de 24/8/01;
Lei 10.179, de 6/2/01;
Decreto 3.859, de 4/7/01;
Portaria MF 214, de 14/7/00;
Portaria STN 376, de 12/12/01.

g) Título da Dívida Agrária (TDA)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a promoção da reforma agrária, exclusivamente sob a forma escritural, na Cetip. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação TR.
Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil;
Lei 4.504, de 1964;
M.P. 2.183-56, de 24/8/01;
Decreto 578, de 24/6/92.

h) Crédito Securitizado
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da União ou por ela assumidas por força de Lei. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na Cetip. Títulos de rentabilidade pós-fixada, possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-DI, Dólar e TR).
Lei 8.029, de 12/4/90;
Lei 9.711, de 20/11/98;
Decreto 1.647, de 26/9/95;
Decreto 1.785, de 11/1/96;
Decreto 1.907, de 17/5/96.


10) A MARCAÇÃO A MERCADO – Mark to Market

O conceito de marcação a mercado está associado ao principio de que, quem determina o preço do ativo é o mercado no qual esse ativo é negociado.

No caso de títulos de renda fixa, pré-fixados, o seu preço de mercado é conhecido como o Preço Unitário (PU), que corresponde ao valor presente do fluxo de caixa dos pagamentos a serem realizados pelo título.

Expressão matemática do conceito:

PU = C/(1+I)¹ + C/ (1+I)² + ...... + Cn/(1+i)n + VF/(1+I)n

Onde:
·      C1, C2 ..... CN são os rendimentos periódicos (cupons) pagos pelo título durante a sua existência pelo período n;
·      i é a taxa de juros negociada em mercado e referenciada no período de pagamento dos cupons;
·      VF é o valor futuro ou valor de face do título.

Se o título não pagar cupons (ex. CDB e LTN), teremos:

PU = VF/ (1+i)n

Na verdade, o PU representa o preço pelo qual o mercado está disposto a aceitar negócios com o título de renda fixa pré-fixada, vis-à-vis a sua competitividade em termos de taxa em remuneração e prazo de vencimento, diante das demais alternativas de títulos negociados em mercado.

Supondo que o valor futuro de um título seja R$ 1000,00 e considerando que a taxa de juros negociada/praticada pelo mercado seja, durante toda a existência do título, sempre igual à taxa de juros pela qual o título foi negociado no momento de sua emissão no mercado primário, então o PU do título, à medida que o n diminui e se aproxima do seu vencimento, seguirá uma trajetória que na data do vencimento o levará ao valor de R$ 1000,00, caracterizando a curva de vida do título.

Entretanto, no dia a dia, as taxas de juros negociadas no mercado variam, fazendo o PU variar não só em função do decaimento do prazo n, mas também em função da taxa de juros de mercado. A trajetória do papel o levará aos mesmos R$ 1000,00, mas caracterizando a curva real de carregamento do papel.

Este PU será o PU marcado o mercado (PU MtM) que reflete o preço real que o mercado aceita negociar o título.

Se a taxa de juros negociada em mercado para o prazo do titulo for maior que a taxa de juros que o título remunera, então o PU do papel cai, indicando que ele não é competitivo em relação às alternativas negociadas em mercado e o seu detentor terá um a perda se decidir vende-lo.

Ao contrário, se a taxa de juros negociada em mercado para o prazo do título for menor que a taxa de juros que o título remunera, então o PU do papel sobe, indicando que ele é competitivo em relação às alternativas negociadas em mercado, e o seu detentor terá um ganho se decidir vende-lo.

Os títulos pré-fixados ficam então dispostos ao risco da variação da taxa de juros, que aumenta diretamente com o seu prazo de vencimento. Portanto, quanto maior for o prazo de vencimento de um título, maior será a sua exposição ao risco de variação da taxa de juros – maior incerteza quanto ao futuro. A variabilidade da taxa de juros em torno de um valor histórico médio (desvio padrão da média) recebe a denominação de volatilidade no mundo financeiro.

No caso dos títulos de renda fixa pós-fixados, a remuneração é diariamente determinada pela própria taxa de juros de mercado, sendo assim título automaticamente marcado a mercado.
Temos então os seguintes conceitos de precificação de títulos:

·        Preço de Mercado: é o preço que equilibra a demanda e a oferta por um título específico quer para transações no mercado primário, quer no secundário. É o preço que reflete com mais fidelidade o verdadeiro valor de um título.
·        Preço Par ou Valor Nominal Atualizado: é obtido pela atualização do valor de face de um título desde sua data base ou a partir de sua data de emissão. Os títulos com taxa de rentabilidade pré-fixada têm valor nominal constante, que se confunde com o valor de emissão e o valor de resgate. Os títulos com taxa de rentabilidade pós-fixada têm o valor atualizado por diversos critérios (taxa Selic, variação da taxa de cambio, IGP-M, etc...), em intervalos mensais e diários.
Para os títulos que incluem em suas características o pagamento periódico de juros de cupom, existe a possibilidade de haver um desmembramento, isto é, cada cupom de juros e o principal passariam a constituir um novo título, que poderia ser negociado separadamente.

            EXEMPLO:
           
Taxa de rentabilidade pré-fixada

            Admitindo uma LTN com as seguintes características:

            Data da liquidificação financeira da compra: 07/03/2001
            Data do vencimento: 03/04/2002
            Prazo: 268 dias úteis
            Valor nominal – VN (valor de resgate): R$ 1.000,00
            Taxa de rentabilidade: 16,24% a.a.
           
O cálculo do PU é dado pela expressão matemática:
            FV = PV (1+i)↑n, onde:
            FV = VN = R$ 1.000,00
            PV = PU = ?
            i = 16,24% a.a.
            n = 268/252 = 1,063492
            Resultado: PU = R$ 851,509061
           
Observações: O PU foi calculado com seis casas decimais porque esse formato é necessário para o registro da operação no SELIC; o cálculo foi efetuado considerando-se os dias úteis porque é a prática do mercado financeiro.





12.1) A Marcação a Mercado – Regras do Banco Central

A marcação a mercado (Mark to Market – MtM) refere-se à precificação diária dos títulos, valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos existentes nas carteiras das instituições financeiras, adquiridos no Brasil ou no exterior.

A circular nº 3.068 de 08/11/2001 do Banco Central do Brasil estabelece critérios a serem seguidos para o registro e a avaliação contábil pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Os títulos devem ser registrados pelo valor efetivamente pago nas seguintes categorias:

·      Títulos para negociação (Trading): títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados.

·      Títulos mantidos até o vencimento (Held to Maturity): títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento. Essa capacidade financeira é caracterizada pela disponibilidade de recursos de terceiros referenciados na mesma moeda e com prazo igual ou superior ao dos correspondentes títulos.

·      Títulos disponíveis para venda (Avaliable for Sale): títulos e valores mobiliários que não se enquadrem nas categorias anteriores.
Os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos para negociação e títulos disponíveis para venda devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes e balanços.

A metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro:

·      O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação do dia útil anterior;

·      O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação;

·      O preço de título semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.
Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos, os quais devem impactar o resultado do período.


13) REGRAS BÁSICAS DE CONTABILIZAÇÃO

Todo o processo de contabilização é semelhante, ou seja, segue um roteiro que pode ser completo ou não, dependendo da operação a ser registrada. Os preceitos básicos são:

1.      No dia da operação:
·      Registro da operação em contas patrimoniais;
·      Apropriação da receita ou despesa para contratação da operação.

2.      No decorrer da operação:
·      Apropriação da receita ou despesa pela fluência do tempo, tendo como contrapartida uma conta patrimonial;
·      Marcação a mercado.

3.      No final da operação:
·      Baixa do saldo existente em contas patrimoniais;
·      Registro dos impostos incidentes.

4.      Considerações gerais:
·      A aquisição de títulos registra-se pelo valor efetivamente pago na data da compra, inclusive corretagens e emolumentos.
·      A venda registra-se pelo valor líquido efetivamente recebido na data da venda.
·      Os rendimentos atribuídos aos títulos contabilizam-se mensalmente ou em períodos menores, pelo método exponencial ou linear, de acordo com a cláusula de remuneração do título, com base na taxa de aquisição, de tal maneira que, na data correspondente ao dia do vencimento, os seus valores estejam atualizados em razão da fluência de seus prazos. As rendas dos títulos são debitadas na própria conta que registra os títulos, a crédito de Rendas de Títulos de Renda Fixa/Variável.
As rendas proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriadas “pró-rata temporis”.

Os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias Trading e Avaliable for Sale devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes ou balanço, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida:

·      a adequada conta de Receita (no caso de valorização) ou Despesa (no caso de desvalorização), no resultado do período, para títulos da categoria Trading;
·      a conta destacada do Patrimônio Líquido, para títulos classificados na categoria Avaliable for Sale, pelo valor líquido dos efeitos tributários;
·      Como vimos, o valor de mercado deve ser aquele correspondente ao valor que se obteria, no dia da avaliação, com a venda definitiva do papel. Se não houver cotação, adotam-se as taxas de emissão para títulos semelhantes em vigor na mesma data ou cotações constantes de publicações especializadas, como, por exemplo, as cotações da ANDIMA.

Quando o valor de mercado for superior ao valor contábil, tem-se que registrar a valorização. Quando o valor de mercado for inferior ao valor contábil, tem-se que registrar a desvalorização.

Lucros ou prejuízos apurados na venda definitiva dos títulos são contabilizados a crédito de Lucros com Títulos de Renda Fixa/Variável ou a débito de Prejuízos com Títulos de Renda Fixa/Variável, pela diferença entre o preço de venda e o valor atualizado até a data da operação.

Para as Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, continua valendo a regra anterior à Circular nº 3.068 de marcação a mercado (custo ou mercado, dos dois valores o menor):

·      Quando o valor de mercado for superior ao valor contábil, não se admite qualquer registro de valorização, permanecendo o valor contábil;
·      Quando o valor de mercado for inferior ao valor contábil, constitui-se provisão no montante suficiente para fazer face às desvalorizações apuradas no estoque mensal de títulos.


14) CONCLUSÃO

O Mercado de Renda Fixa constitui-se como um importante instrumento de captação de recursos por Instituições Financeiras, Empresas e Governo, por um custo previsível e controlado.

Possui entre suas características menor volatilidade e portanto uma maior segurança quanto a manutenção do patrimônio do investidor e ao custo do emissor.

Embora diferenciado por pré e pós fixados, ambos tem remuneração e custos definidos no momento da emissão ou aplicação, não havendo variações em eventuais turbulências no mercado.

Outra questão relevante neste Mercado é o risco de crédito envolvido na emissão do título, risco que define o rating de crédito ou situação financeira do emissor, situação que define o custo/rendimento do título.

Por estes fatores o mercado de Renda Fixa representa um dos principais pilares do sistema de captação de recursos e investimentos.









15) BIBLIOGRAFIA




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·      BRUNI, Adriano Leal. Mercados Financeiros para a Certificação Profissional ANBID 10 CPA-10). São Paulo: Editora Atlas S.A, 2005.

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·      FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. Editora Qualitymark, 2008. 17ª edição.


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·      PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de Capitais – Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2008. 4ª edição.

·      NETO, Alexandre Assaf. Mercado Financeiro. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2008. 8ª edição.

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·      ROCCA, Carlos Antonio. Soluções para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais: um balanço preliminar. Revista CVM.

·      SANDRONI, Paulo. Dicionário de Administração e Finanças. São Paulo: Best Seller, 1996.

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