segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Prejuízo superior a R$4milhões em fraude com abertura de contas.

A impressa noticiou nesta segunda feira ação de estelionatários que através da utilização de documentos frios fraudavam bancos e comercio. Nos bancos esta ação ocorria através da abertura de contas correntes e obtenção de crédito pessoal. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/18/cidades,i=218654/POLICIA+PRENDE+QUADRILHA+ESPECIALIZADA+EM+FALSIFICACAO+DE+DOCUMENTOS.shtml


Cálculos superficiais dão conta que os fraudadores cefiados por Sueli Alves do Rego deram prejuízos estimados em R$4milhões, divididos entre 11 pessoas que atuaram por aproximadamente 2 anos em Brasília em outros dois estados.

Considerando apenas o fator interno, o sistema financeiro sofre este tipo de ação principalmente pela não observação de atitudes básicas e até instintiva de verificação, que poderiam se efetuar no ato do recebimento dos documentos pelo próprio atendente.

Procedimentos como a simples confirmação dos telefones, endereços, documentos, checagem de cpf, dos comprovantes de rendimentos e confirmações com o próprio cliente dos dados apresentados, reduziriam significativamente a possibilidade de fraudes.

Estes são princípios fundamentais a serem adotados nos pontos de atendimento a clientes e que, por muitas vezes, não ocorrem por fatores que vão desde a despreocupação, até inexperiência dos responsáveis, passando inclusive pela exigüidade do tempo disponível para estas ações.

Um último fator que possibilita tais ocorrências, e é o que se especula ter ocorrido neste caso, é o envolvimento de funcionários. Neste caso, somente uma supervisão efetiva, a segregação de funções, o rodízio, férias permitem minimizar incidências de fraudes.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Prejuízo de R$85milhões em fraude com investimento em ações.

Um esquema fraudulento de operação de investimento que era coordenado pelo empresário israelense Doron Mukamal, gerou um prejuízo de R$85 milhões a investidores estrangeiros. Em matéria apresentada pelo deputado William Woo, foi possível conhecer o procedimento que era operado em Miami e em São Paulo.

Através de um escritório em São Paulo era feito contato com investidores estrangeiros no exterior oferecendo condições vantajosas para a compra de ações com pouca ou nenhuma liquidez em poder desses investidores. Em troca, os falsos agentes financeiros pediam o depósito antecipado de taxas e comissões, com a promessa de que a quantia seria posteriormente devolvida.

Para dar confiabilidade no investimento eram forjados sites de empresas de fusões e aquisições, bem como de agências reguladoras do mercado financeiro nos EUA e de países da Ásia. Aceita a oferta apresentada pela quadrilha, os investidores tinham de depositar o dinheiro em contas nos EUA.

Para apagar pistas sobre a origem do dinheiro, o pagamento feito pelos investidores era transferido depois para várias contas. Só então era remetido para o Brasil, por meio da ação de doleiros, onde era lavado com investimentos principalmente no mercado imobiliário.

O empresário está detido no Brasil e teve pedido de hábeas corpus negado nesta terça feira 06/10/2010 pelo Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Prisão de Ciber-Criminosos da Inglaterra.

Uma das diretrizes do Acordo de Capitais de Basiléia é a administração dos riscos nas instituições financeiras. Com este objetivo os riscos são segmentados e partindo da prática adotada pelas empresas do setor, podemos classificar em sete partes: O Risco de Mercado, o Risco de Crédito, o Risco de Liquidez, Risco Legal, Risco de Conjuntura, Risco de Imagem e o Risco Operacional.

As orientações dos reguladores dos sistemas financeiros nacionais e os esforços das instituições do mercado buscam o fortalecimento destes setores de risco para garantir a estabilidade e a segurança dos agentes e da própria instituição.

Podemos dividir o item Risco Operacional em 7 subítens: Risco com pessoas -  procedimentos; Com pessoas - fraudes; Processual - adequação das formalizações contratuais; Tecnológico - armazenamento, confiabilidade e desenvolvimento adequados; Externo - adequação de serviços externos de terceiros, fornecedores e públicos; Criminoso - ações marginais inescrupulosas danosas ao patrimônio; e Catástrofe - prejuízos involuntários devido a catástrofes naturais ou humanas.

É no âmbito do Risco criminoso que vimos noticiado nesta quarta feira que na Inglaterra fraudadores eletrônicos foram presos, com a suspeita de terem roubado algo em torno de 6 milhões de Libras, quantia que poderá se tornar ainda maior, segundo Terry Wilson inspetor chefe, durante as investigações da Scotland Yard.

A Financial Fraud Action UK, órgão oficial que trata e previne fraudes na Inglaterra, estima que no ano passado £59,7 milhões foram perdidos com fraudes bancárias online e mais £440,0 milhões em fraudes com cartão de crédito.

Este é um desafio que reguladores, instituições, poder público e usuários do sistema financeiro devem assumir, não apenas evitar perdas, mas principalmente para estancar uma drenagem de recursos para o crime e a contravenção.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Quebra a Takefuji Corp.

Exatamente dois anos após o colapso na economia mundial desencadeado pela falência do Lehman Brother, mais um sistema financeiro regional se recente pelas dificuldades na gestão de uma empresa financeira.

O problema ocorre no Japão com a empresa financeira - não bancária - Takefuji Corp., fundada em 1966, cujo proprietário Yasuo Takei foi considerado em 2005 pela Revista Forbes como a pessoa mais rica do Japão, com um patrimônio de US$ 5,6 bilhões.

A apreensão ocorre pela possibilidade de uma crise sistêmica que envolveria as empresas do setor, que poderia se estender ainda para Aiful, Acom e Promise maiores instituições deste mercado.

Este segmento surgiu no Japão em 1990, quando os bancos tradicionais frearam os créditos, atuando nos moldes de empresas de Credito Financiamento e Investimentos, atendendo principalmente demandas de créditos de consumidores, normalmente famílias de baixa renda.

Ocorre que em 2006 após a implantação de uma regulamentação mais dura sobre o setor, que aplicava as taxas mais elevadas em sua operações de crédito, o mercado se instabilizou levando inclusive a General Eletric e Citigroup deixarem o mercado.

Com as dificuldades operacionais, acrescida da decisão judicial de devolução de pagamentos de juros aos tomadores de credito junto à instituição, a Takefuji pediu concordata tornando-se a segunda maior quebra do ano no Japão atrás da Japan Airlines.

Caso as outras três instituições citadas consigam suportar o momento de instabilidade o problema poderá ser restringido, no entanto fica a preocupação da expansão da dificuldade gerando mais um foco de tensão no sistema financeiro.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Respondendo Matheus

Este post é desenvolvido a partir comentário de 16/09/2010 de Matheus, em que questiona o que significa financeiramente Basiléia 3; se os bancos finalmente terão que demonstrar os ativos que estão fora do balanço e o porque de se deixar ativos fora do balanço.
Este assunto requer muita reflexão porque envolve definições contábeis e macroeconômicas. E vou começar discorrer a partir do final.
De maneira simples, a contabilidade permite que não seja registrado eventos que não sejam necessariamente obrigações ou direitos, bastando para isso o registro em nota explicativa.
Um exemplo, no sistema financeiro, é uma carta de crédito de importação. Quando um banco a emite, se baseia no compromisso do importador  honrar seu pagamento se a remessa da mercadoria ocorrer nas condições acordadas. O registro contábil é simbólico, pois ninguém deve nada para ninguém até o momento do embarque.
Assim, outros eventos, como a negociação de carteiras de créditos entre bancos, também não são registrados. E o por que disso, eventual registro pode alterar o resultado da instituição financeira obrigando a reconhecer receitas ou mesmo despesas que ainda não se efetivaram tendo de ser oferecido para tributação, distribuição de lucros etc.
Se acontecer de certos ativos e mesmo passivos serem registrados as normas prudenciais exigirão novas capitalizações exigindo corrida ao mercado para reforço de seu patrimônio o que trará reflexos na economia do país, alterações nos compulsórios das instituições, liquidez do mercado, etc.
Os acordos de Basiléia buscam equilibrar estas disparidades porem de “maneira sustentável” com flexibilidade de tempo. Para se ter idéia a implantação do acordo prevê sua conclusão para 2019, o que permite ajustes que não comprometam a estabilidade das instituições e do mercado.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Basileia 3

Desde 1974, com a criação do Basle Commitee on Banking Supervision - Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, o BIS busca criar diretrizes que possibilitem uma supervisão efetiva e a redução de riscos nos sistemas financeiro nacionais.

Em 1975 foi criado um primeiro acordo, conhecido como The Concordat. Em 1981 foi substancialmente revisado. Em 1988 o Comitê conseguiu um acordo mais abrangente sobre regulação denominado de International Convergence of Capital Measuremets and Capital Standards, conhecido no Brasil como Acordo de Basiléia. Em 1998 este acordo foi repaginado e em 2004 após conclusão de novas mudanças surgiu o Basiléia 2.

Neste domingo dia 12 novas revisões foram concluídas surgindo o que se esta se chamando de Basiléia 3. Surge como principais alterações, a necessidade de uma mais forte capitalização, exigências mínimas mais altas e a introdução de novos colchões de capital que vão permitir que os bancos tenham melhores condições de administrar períodos de estresse.
Esta nova orientação estará sendo analisada e digerida pelo sistema financeiro nos próximos meses, com a implementação da fase inicial referente às reservas de capital prevista para 2013 e 2015, complementado a totalidade da implantação destes ajustes em 2019.

domingo, 12 de setembro de 2010

O sistema financeiro e a regulação bancária

O papel de intermediação desenvolvido pelo sistema financeiro o transforma num setor de grande importância no contexto econômico. Isto não apenas pela função de financiador da produção e de remunerador da poupança e do investimento, mas nos últimos anos pelas operações de hedge, derivativos e securitização de crédito. Aliado a isto, a internacionalização dos mercados consumidores e produtivos, resultado da globalização crescente da economia, gerou um novo cenário de interdependência de recursos externos. De maneira proporcional ao crescimento da relevância do setor financeiro, as possibilidades de situações inesperadas e de instabilidade também se ampliaram significativamente nos últimos anos. Esta nova realidade tornou a preocupação com risco, bem como a busca por soluções e ações preventivas, assunto essencial nos meios empresariais, acadêmicos e mesmo na sociedade. Com a ocorrência nos últimos anos de crises de maneira mais freqüente, e de proporções significativas, a preocupação com risco tem levado administradores, investidores e governos buscarem mecanismo que previnam crises inesperadas, permitindo minimizar ou mesmo eliminar perdas expressivas no sistema financeiro.